José Ataide


Publicidade


Rildo é suspenso por 90 dias

Confira a íntegra do resultado do julgamento no STJD:

RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, SUSPENDER RILDO POR 90 DIAS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254-A §3º DO CBJD, COMBINADO COM O ARTIGO 157 §1º, QUE DIZ QUE A PENA É REDUZIDA À METADE QUANDO SÓ HOUVER A TENTATIVA; SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS, UMA POR CADA DENÚNCIA NO ARTIGO 258 DO CBJD; E ABSOLVIDO O VITÓRIA, QUANTO À DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 258-D. NETO CORUJA, DO VITÓRIA, FOI ADVERTIDO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD.

E agora?

RILDO SÓ FICA LIBERADO DA PENA DE 90 DIAS NO DIA 18 DE NOVEMBRO, QUANDO PASSA A TER QUE FICAR FORA DE MAIS UM JOGO, E ASSIM, NO PRÓPRIA DIA 18, NÃO PODE PEGAR O SÃO CAETANO, FICANDO LIVRE PARA JOGAR APENAS NA ÚLTIMA RODADA DA SÉRIE B, DIANTE DO ASA.

fonte: site STJD