José Ataide


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Guerrero, Odair, Bruno e Roberto Melo são denunciados no STJD por fatos em Flamengo x Inter

centroavante Guerrero, o lateral-direito Bruno, o técnico Odair Hellmann e o vice de futebol do Inter Roberto Melo foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos fatos ocorridos na derrota colorada para o Flamengo por 3 a 1, pela 21ª rodada do Brasileirão. O julgamento do quarteto está marcado para a próxima sexta-feira.

Guerrero, o treinador e o dirigente estão ligados a reclamações e críticas à equipe de arbitragem, encabeçada pelo juiz Luiz Flávio de Oliveira. Enquanto o peruano terá de responder pela expulsão e supostas ofensas na partida, Odair e Melo precisarão se defender pelas palavras proferidas em suas entrevistas coletivas. Já Bruno foi citado pela expulsão no pênalti sobre Gabigol.

atacante tem a situação mais complicada. Ele foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – em um deles, a denúncia foi dobrada. De acordo com as penas previstas, que são cumulativas, o atacante pode ficar impedido de jogar por até 15 partidas, além de pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil, em caso de condenação.

Bruno foi citado no artigo 250, por “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”. O fato se refere ao pênalti cometido em Gabigol. Em caso de condenação, pode pegar gancho de uma a três partidas.

O técnico Odair Hellmann está enquadrado no artigo 258, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Ele pode ficar suspenso de uma a seis partidas.

Já o vice de futebol Roberto Melo também foi denunciado em dois artigos. Somadas, as penas preveem suspensão de até 270 dias, além de pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Guerrero reclamou de arbitragem e deixou o campo sangrando — Foto: André Durão

Guerrero reclamou de arbitragem e deixou o campo sangrando — Foto: André Durão

As denúncias de cada um e as possíveis penas são as seguintes:

Bruno

  • Art. 250, parágrafo 1º, inciso I: impedir uma oportunidade clara de gol. Pena: suspensão de uma a três partidas.

Paolo Guerrero

  • Art. 243-F (por duas vezes): ofender alguém em sua honra. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.
  • Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem. Pena: suspensão de uma a três partidas.

Odair Hellmann

  • Art. 258, parágrafo, 2º, inciso II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Pena: uma a seis partidas.

Roberto Melo (vice de futebol)

  • Art. 258, parágrafo, 2º, inciso II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Pena: suspensão de 15 a 180 dias.
  • Art. 243-F: ofender alguém em sua honra. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias.

Fonte: Globo Esporte