José Ataide


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Após defesa da FBF e do Bahia, Ceará desiste de processo

Como já esperado, o imbróglio criado pelo Ceará na Copa Sul-Americana terminou com final feliz para o Bahia. O Tricolor está confirmado na disputa da competição continental.

Antes mesmo do julgamento do Processo 157/2015, marcado para a manhã de sexta-feira (14), o time cearense voltou atrás e desistiu da ação. Com a decisão do Alvinegro, fica mais do que comprovado que seus dirigentes já tinham conhecimento da impossibilidade de disputar as oitavas de final da Copa do Brasil e a Sul-Americana ao mesmo tempo.

Com antecipado pela FBF, que entrou no processo como terceiro interessado em defesa do seu filiado, através da advogada Patrícia Saleão, a CBF encaminhou a todos os clubes e federações, ainda em 21 de maio, o ofício 170/15. O documento, do departamento de competições da entidade nacional diz que “os clubes que tenham obtido vaga para a Copa Sul-Americana de 2015 só poderão disputar a referida competição caso não estejam classificados para disputar as oitavas de final da Copa do Brasil 2015, conforme estabelece o REC da Série A, no seu artigo 6º. O critério se aplica aos clubes da Série A/15 como também aos clubes oriundos de conquista das copas regionais – Ceará/CE, pela Copa do Nordeste, e Brasília /DF, pela Copa Verde (obs: o Brasília não disputa a Copa do Brasil). Neste caso específico das competições regionais (Copa do Nordeste e Copa Verde), se um clube avançar às oitavas da Copa do Brasil cederá seu lugar ao clube imediatamente abaixo na classificação da competição que originou a vaga. Se a situação se repetir, classifica-se o clube imediatamente abaixo, e assim sucessivamente, até que as vagas sejam preenchidas”.

Mesmo com a desistência, o Ceará pode ser responsabilizado nos termos do art. 221 do CBJD, que fala sobre “dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, a instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva”. Configura uma queixa infundada passível de punição.

“Tivemos conhecimento que, desde o dia 18 de maio, o Ceará teve a informação da CBF que se ele passasse de fase (na Copa do Brasil), a vaga seria do vice-campeão da Copa do Nordeste, portanto o Bahia. Agora é aguardar o STJD homologar a desistência deles. Mas, toda essa situação trouxe danos morais ao Bahia. Nosso objetivo era que as regras do jogo fossem cumpridas e que o Bahia continuasse na competição, como continuará”, comemorou o presidente da FBF, Ednaldo Rodrigues, que lutou incansavelmente ao lado do departamento jurídico do tricolor em defesa do clube baiano.

O Bahia enfrentará o Sport Recife na primeira fase da Sul-Americana. O jogo de ida, na Arena Fonte Nova, será realizado no dia 19 de agosto. Já o confronto de volta, na Ilha do Retiro, acontecerá na semana seguinte.

Site FBF