O Figueirense alega que houve erro interpretativo tanto do STJD quanto da CBF, que homologou a decisão na tabela oficial da Série B.
Inicialmente, o Figueirense havia entendido que não iria perder pontos por não entrar em campo, pelo artigo em que foi julgado, o 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê “multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento”. O artigo 56 do Regulamento Geral de Competições, outro no qual o clube foi enquadrado, também não trata da perda de pontos.
No entendimento do Figueirense e do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), a punição seria somente com a derrota por 3 a 0, como prevê o regulamento.
– Houve erro de interpretação. Foi julgado em artigo que não prevê perda de pontos, somente da partida em si. Tanto que no dia seguinte ao W.O., o Cuiabá foi declarado vencedor por 3 a 0. São esses pontos que perdemos, naquele 20 de agosto, e não mais três por punição. Estou em contato com a CBF para ajustar isso – disse Eduardo Carlezzo, advogado que representou o Figueirense.
A assessoria do STJD informou que o Figueirense pode embargar a decisão, mas isso tem que acontecer ainda nesta terça-feira. O clube pode recorrer ainda ao Pleno, mas somente quando o acórdão for publicado, a princípio nesta noite.
O site da entidade diz que “o Auditor Flavio Boson entendeu que o clube cometeu a infração denunciada e votou para punir o Figueirense com multa de R$ 3 mil e perda de três pontos na competição, na forma do artigo 56 do Regulamento Geral de Competições”. O artigo 56, porém, não fala em perda de pontos, mas em punir o autor do W.O. com a derrota por 3 a 0.
A CBF informou que apenas cumpre o quem vem determinado pelo Tribunal e que aguarda o desdobramento do caso.
Fonte: Globo Esporte
Foto: Olímpio Vasconcelos