José Ataide


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STJD nega pedido de anulação da partida entre Figueirense e Palmeiras

O Figueirense teve negada a solicitação de impugnação da partida contra o Palmeiras, no estádio Orlando Scarpelli. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, STJD, Ronaldo Piacente, rejeitou na tarde desta quarta o pedido do time catarinense. Em sua análise, o presidente entendeu que não “houve erro de direito”, conforme compreende o time catarinense. Desta forma, o caso será arquivado e o processo não será encaminhado para julgamento. A informação foi confirmada pelo STJD.

De acordo com o advogado do Figueirense no Rio de Janeiro, Renato Brito, responsável pela ação, a decisão cabia exclusivamente ao presidente do Tribunal, Ronaldo Piacente – como consta no Artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Como neste caso não há possibilidade de recurso, o Figueirense irá protocolar junto à CBF uma reclamação sobre os erros que o clube entende terem sido cometidos pela arbitragem na partida. Porém, não há outro meio do duelo ser anulado.

– Ele entendeu pelos erros de “fato” e não de “direito”, era uma possibilidade que a gente tinha atentado, é uma questão subjetiva. Era uma afronta literal à regra, no nosso entendimento. É até similar ao Palmeiras e Flamengo, onde o Rever toca a bola dentro da área e quase sai um gol do Palmeiras. Era uma questão de entendimento do Ronaldo (Piacente) e ele indeferiu a nossa solicitação – disse, o advogado do Figueirense, no Rio de Janeiro, Renato Brito.

Legalmente o STJD poderia dar a resposta ao clube em até 48h, mas o fez em menos de 24h, após a análise do material. Baseado no artigo 259 do CBJD, o setor jurídico do time catarinense enxergava o “erro de direito”, por entender que havia sido prejudicado por irregularidades no lateral cobrado por Dudu, aos 35 minutos do segundo tempo, no jogo do último domingo, em Florianópolis. O Palmeiras venceu o jogo por 2 a 1, com gol de Jean, originado na cobrança de lateral.
Segundo nota emitida pelo STJD, após analisar a prova de vídeo e o pedido do Figueirense, o presidente da Tribunal afirmou que o vídeo “deixa evidente que o árbitro da partida e seu assistente não interpretaram nenhuma irregularidade no arremesso lateral em questão, interpretando a jogada como normal, o que afasta dolo ou intenção do árbitro em violar a regra 15 do Futebol”.
Ainda segundo o presidente Ronaldo Piacente, houve uma interpretação “errônea dos fatos e não um erro de direito”. Com isso, o caso será arquivado e não será encaminhado para julgamento.
figueirense coletiva (Foto: Luiz Henrique / FFC)
Wilfredo Brillinger e Ricardo Cordeiro estavam confiantes no caso (Foto: Luiz Henrique / FFC)
A diretoria do Figueirense esperava ter uma posição positiva do STJD e, com isso, suspender o resultado da partida válida pela 31ª rodada. Em entrevista coletiva no começo da tarde desta quarta-feira, o presidente do time catarinense, Wilfredo Brillinger, e o advogado Ricardo Cordeiro estavam confiantes na aceitação do caso.

– O objetivo é a impugnação da partida. Tínhamos o prazo de até ontem (para fazer a solicitação) e o pedido foi protocolado. Ele foi dirigido ao presidente do STJD, que vai analisar. Havendo o “não recebimento”, o processo é extinto. Havendo, haverá a retirada dos pontos em favor do Palmeiras (a partida será suspensa, neste caso). Eu gostaria de esclarecer também que os equívocos na partida, erros de fato, não podem ser discutidos. O erro de direito, como foi o caso, é um erro sem interpretação da regra – disse o advogado do Figueirense, Ricardo Cordeiro, antes da resposta do STJD.