José Ataide


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Justiça nega novo recurso do Fla em disputa com a Ferj para explorar placas no Carioca

Ação de 2016 mantém comercialização como atribuição da federação carioca. Rubro-Negro terá que pagar R$ 10 mil por honorários advocatícios e vai levar caso ao Superior Tribunal de Justiça

Em ação que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desde setembro de 2016, no primeiro do segundo mandato de Eduardo Bandeira de Mello, o Flamengo teve novo recurso negado nos tribunais cariocas. O Flamengo pleiteia na Justiça o direito de exploração de placas publicitárias no Campeonato Carioca, o que hoje é intermediado pela Ferj, a réu na ação do Rubro-Negro.

A desembargadora Denise Levy Tredler, da 44ª Vara Cível, publicou acórdão sobre o caso na última semana de outubro, fixando em R$ 10 mil os honorários advocatícios para o Flamengo. O departamento jurídico do Flamengo vai levar o caso para instâncias superiores em Brasília – no Superior Tribunal de Justiça. No próximo dia 8 de dezembro, o clube da Gávea passa por eleição para presidente.

O caso começou em 2016, em momento de litígio entre Flamengo e a Ferj. Na época, o presidente da Ferj, Rubens Lopes, ofendeu Bandeira em reunião na entidade. Rubinho, como é conhecido, fez pedido de desculpas na Justiça e os ânimos se acalmaram há um tempo. O vice-presidente jurídico do Flamengo, Flavio Willeman, justificava o pedido do Flamengo na Justiça desta maneira:

– O Flamengo busca uma decisão judicial que o declare como detentor do direito de exploração da publicidade nos estádios em que for atuar, o que lhe garante, por consequência, o direito de negociar diretamente com as empresas interessadas, sem a necessidade de intermediação da Federação. Esse direito é extraído da Lei Pelé, como decorrência do direito de arena. É pleito antigo do Flamengo e de interesse de todos os clubes, creio, não obtido de forma amigável – afirmou Flávio Willeman, vice-presidente jurídico, em setembro de 2016.

No acórdão, a desembargadora contestou o pedido do Flamengo, tomando a Lei Pelé como base, lembrando que “a prerrogativa, exclusiva, de o clube negociar imagens de espetáculo desportivo de que participem consiste no direito de imagem relacionada ao espetáculo, ao jogo disputado pela equipe, e não à publicidade estática afixada ao redor do campo durante as partidas de futebol, vez que referidas placas publicitárias não retratam imagens do espetáculo, mas de empresas patrocinadoras, não estando, portanto, protegidas pelo aludido direito.”

O Flamengo ganhou liminar para explorar placas de publicidade no Carioca, com multa de R$ 50 mil caso a Ferj não cumprisse, ainda no fim de 2016. Depois, a Ferj logo retomou o direito. Em outubro de 2017, decisão da 44ª Vara Cível extinguiu o processo. O Flamengo logo recorreu.

Nas últimas movimentações do caso, em julho 2018, decisão da 21ª Câmara Cível do Rio determinou que o direito de exploração econômica das placas publicitárias afixadas ao redor de campo de futebol pertence à Federação de Futebol do Estado do Rio. As duas partes entraram com embargos de declaração. Agora, com outra negativa ao Flamengo, o clube vai ao Superior Tribunal de Justiça.

Flamengo pleiteia na Justiça o direito de exploração de placas publicitárias no Campeonato Carioca — Foto: André Durão/GloboEsporte.com